ESTATUTO SOCIAL DA ABEB
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPLOYER BRANDING
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E OBJETO SOCIAL
Artigo 1º. A Associação Brasileira de Employer Branding – “ABEB”, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com atuação em âmbito nacional, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, tendo personalidade jurídica e patrimonial distinta de seus associados e diretores.
Artigo 2º. A Associação tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Irmã Gabriela, 51 – sala 514 – Cidade Monções, CEP 04571-130 e poderá abrir escritórios de representação em qualquer localidade do Brasil, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 3º A Associação tem por Objeto:
- Congregar, em âmbito nacional, os profissionais, instituições e empresas que atuam, de forma direta, na área de Employer Branding, através de consultoria presencial/remota ou do manuseio/operação de softwares e aplicativos;
- Desenvolver e estimular os Associados em seu espírito associativo, por meio da franca e efetiva colaboração, promovendo foro de debate sobre interesses coletivos legítimos, e zelando pelo relacionamento ético entre os Associados e os Empreendedores Independentes;
- Realizar ou promover análises, estudos, pesquisas, congressos, conferências, debates, exposições, cursos e seminários sobre as atividades do setor no Brasil e/ou no Exterior;
- Patrocinar ou incentivar eventos de natureza cultural, técnica e/ou econômica, tais como palestras, cursos, seminários, congressos e promoções equivalentes voltadas aos objetos e finalidades da ABEB;
- Promover a formação e o aperfeiçoamento profissional de seus associados e demais interessados no setor e na própria ABEB, seja por iniciativa própria ou através de convênios com entidades de ensino disponíveis no mercado, mantendo cursos próprios ou participando de créditos e/ou matérias eletivas, sempre que possível;
- Conduzir estudos e pesquisas de interesse dos Associados, incluindo, sem limitação, as mercadológicas, e de órgãos governamentais, prestando-lhes permanente colaboração, além da formulação de proposições e de procedimentos, enquanto representante dos Associados;
- Firmar termos de parceria, como convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, que exerçam, direta ou indiretamente, atividades de interesse do setor de Employer Branding e que, direta ou indiretamente, beneficiem os Associados, assim como pessoas jurídicas ligadas aos Associados;
- Auxiliar os Associados e o mercado, exceto financeiramente, na edição de livros, revistas, publicações editoriais, participação em eventos, dentre outras atividades voltadas à divulgação de assuntos pertinentes à atividade de Employer Branding;
- Atuar na defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos Associados no exercício de suas atividades profissionais, deliberando em Assembleia Geral, a melhor forma de fazê-lo para estes fins;
- Editar publicações e criar conteúdo de interesse do setor por radiofusão e/ou ambiente online;
- Manter efetiva colaboração com os poderes públicos federais, estaduais e municipais, promovendo estudos e trocas de informações destinadas ao aperfeiçoamento, difusão e obediência da legislação pertinente à categoria;
- Defender, amparar, orientar e coligar os interesses comuns de seus associados, podendo para tanto assisti-los ou representá-los, individual ou coletivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo, inclusive, propor ações civis públicas ou outras medidas judiciais, administrativas ou extrajudiciais em defesa dos interesses e objetivos da ABEB e seus Associados;
- Prestação de serviços para terceiros, compreendendo, entre outros, treinamento, cursos, seminários, convenções, incluindo hospedagem e refeições, por si, ou através de parceiros da área de Turismo e/ou Eventos;
- Executar outras atividades de interesse dos Associados que coadunem com os objetivos sociais da Associação, ainda que não previstas no Estatuto Social e, desde que, sejam aderentes às atividades desenvolvidas por uma entidade de classe;
- constituir, participar de ou filar-se a pessoas jurídicas, sejam associações de classe ou quaisquer outros tipos de entidade, para atender à sua finalidade institucional;
- Promover, desenvolver ou apoiar projetos e campanhas que visem contribuir com a atividade do setor;
- Promover a certificação de Instituições, Sociedades e Pessoas que exerçam atividades relacionadas a “Employer Branding”;
- Assegurar a representatividade de seus Associados em âmbito nacional e regional, respeitando as demandas de cada regionalidade, bem como garantindo a participação institucional de seus associados; e,
- Fazer cumprir o Código de Ética e Conduta da ABEB, seu Estatuto Social e seus Regimentos Internos, divulgando seus princípios e normas e a sua atuação regulamentadora em todos os segmentos que compõe a atividade.
Parágrafo Único No exercício de suas atividades, a ABEB empenhará os esforços necessários para não concorrer diretamente com seus Associados.
Artigo 4º A ABEB, também tem por objeto as seguintes atividades que se encontram enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
- CNAE: 8230-0/01 – Serviços de Organização de Feiras, congressos Exposições e Festas;
- CNAE: 9003-5/00 – Gestão de Espaços para Artes Cênicas, Espetáculos e Outras Atividades Artísticas;
- CNAE: 5813-1/00 – Edição de Revistas;
- CNAE: 7319-0/99 – Outras Atividades de Publicidade Não Especificada Anteriormente
- CNAE: 9411-1/00 – Atividades de Organizações Associativas Patronais e Empresariais
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES
Artigo 5º A ABEB terá número ilimitado de Associados, inscritos nas seguintes categorias:
- Associados Fundadores (com direito a voto simples): Empresas e Pessoas que participaram da fundação da ABEB e constam da Ata de Constituição;
- Associados Efetivos (com direito a voto simples): Empresas e Pessoas cujas atividades profissionais predominantes sejam relacionadas a Employer Branding;
- Associados Observadores (sem direito a voto): Empresas e Pessoas cujas atividades profissionais complementares ou estudantis em qualquer nível sejam relacionadas a Employer Branding;
- Associados Honorários (sem direito a voto): Empresas e Pessoas que tenham se destacado por conta dos serviços prestados ao setor de Employer Branding.
Parágrafo Primeiro Poderão se associar à ABEB as Empresas e Pessoas que atuem na área de Employer Branding, com experiência comprovada, nos termos da norma regulamentadora a ser aprovada pela Assembleia.
Parágrafo Segundo As Empresas e Pessoas que atuem na área de Employer Branding que interessadas em se associar, devem apresentar pedido ao Corpo de Diretores Executivos da ABEB, que poderá aceitar o recusar o ingresso de uma Empresa e/ou Pessoa com base nas regras contidas no formulário/página no site que trate do pedido de associação.
Parágrafo Terceiro Empresas sempre deverão ser representadas no âmbito da ABEB de acordo com os termos de seus respectivos Contratos/Estatutos Sociais, ou por até 2 (dois) representantes de tal Associado nomeado com tais poderes outorgados por meio de procuração com firma reconhecida, ou por procuração com firma digital através de protocolo ICP-Brasil.
Parágrafo Quarto Eventual indeferimento a pedido de associação poderá ser objeto de recurso à Assembleia Geral, a qual, em sua próxima reunião, deverá julgar o referido recurso, desde que apresentado com ao menos 10 (dez) dias úteis antes de sua realização.
Artigo 6º São direitos de todos Associados:
- Desfrutar de todas as atividades e benefícios promovidos pela ABEB;
- Participar de Comitês e Grupos de Estudo, sempre de acordo com os regimentos próprios; e,
- Mediante convocação prévia, se fazer presente na sede social dentro dos objetivos estatutários, respeitando os Regimentos Internos e as convocações.
Artigo 7º São direitos dos Associados Efetivos:
- Votar e ser votado para cargos eletivos na associação, sendo que somente poderão ser votados quando obedecidos os requisitos deste Estatuto Social;
- Utilizar os símbolos da ABEB, desde que devidamente autorizado pela Diretoria Executiva, resguardada a imagem da ABEB;
- Participar de Comitês e Grupos de Estudo, sempre de acordo com os regimentos próprios, apresentando propostas e sugestões de providências que julgar à ABEB ou às atividades relacionadas a Employer Branding;
- Solicitar a convocação de Assembleias Gerais nos termos deste Estatuto Social;
- Estar presente e utilizar a sede social dentro dos objetivos estatutários, respeitando os Regimentos Internos; e
- Propor a alteração do Estatuto Social consoante evolução e desenvolvimento das atividades relacionadas a Employer Branding, nos termos deste Estatuto Social;
Artigo 8º São direitos dos Associados Fundadores:
- Exercer os mesmos Direitos do Associados Efetivos;
- Utilizar os símbolos da ABEB, resguardada a imagem da ABEB; e,
- Ter um assento permanente em cada Comissão criada e mantida pela ABEB.
Artigo 9º Para o pleno exercício de seus direitos, todos os Associados deverão estar quites com suas obrigações perante a Associação, não estar sob qualquer tipo de processo de investigação interno da Associação e manter atualizadas suas cartas de representação e contatos, sob pena de terem suspensos os direitos previstos neste Estatuto até a regularização de suas pendências.
Artigo 10 São deveres dos Associados:
- Respeitar e fazer respeitar o Estatuto Social da ABEB, assim como os regulamentos, Regimentos Internos, normas, regulamentos e todas e quaisquer decisões emanados da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e demais órgãos diretivos;
- Zelar pela imagem da ABEB, prestigiando-a por todos os meios;
- Comparecer às reuniões e assembleias para as quais tenha sido convocado;
- Aceitar, conforme sua vontade, através dos seus representantes os cargos para os quais tenham sido convidados, consoante sua categoria de filiação;
- Pagar Pontualmente: (i) a taxa de contribuição, de acordo com a sua categoria de filiação; e/ou, (ii) qualquer forma de remuneração, caso seja instituída, em contrapartida dos benefícios ou serviços que venha a usufruir;
- Permanecer associado à ABEB por um período de, no mínimo, 1 (um) ano para a participação nas atividades promovidas pela ABEB; e,
- Respeitar, obedecer e fazer cumprir o Código de Ética e Conduta da ABEB, firmando termo de adesão aos Códigos de Ética e Conduta da ABEB no momento de sua associação e sempre que solicitado;
- Zelar pelo cumprimento das legislações e normas que regem as atividades de Employer Branding e correlatas no país e respeitar os demais associados e sua ética profissional no exercício de seus direitos e deveres previstos neste Estatuto Social; e,
- Não utilizar informações fornecidas pela ABEB em dissonância com o presente Estatuto Social e o Código de Ética da ABEB, ou utilizá-las em prejuízo ou em desacordo com os interesses da ABEB.
Artigo 11 Os Associados da ABEB, e quando aplicável seus representantes, não responderão pelas obrigações contraídas pela ABEB ou quaisquer de seus órgãos e diretorias administrativas
Artigo 12 O pedido de saída voluntária de qualquer Associado do quadro associativo deverá ser formalizado e endereçado à Associação, observado o prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias e sob a condição de não ter débito pendente com a Associação. Nessa hipótese, deverá quitar os débitos antes do pedido de desligamento da Associação.
Parágrafo Primeiro A recondução de um ex-Associado aos quadros da ABEB deverá seguir os procedimentos de filiação destinado a Associados Efetivos, independentemente de sua antiga posição.
Parágrafo Segundo No caso de recondução de um ex-Associado-Fundador, ente somente manterá seu status de Associado-Fundador caso à época de sua saída voluntária não tenha sido notado: (i) débito em seu nome; e/ou, (ii) processo(s) administrativo(s) contra si não encerrado(s).
CAPÍTULO III
SANÇÕES, PENALIDADES E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS
Artigo 13 Será passível de sanções e penalidades qualquer ato do Associado, seus representantes, funcionários e prepostos que infringirem os dispositivos deste Estatuto Social e dos Regimentos Internos.
Artigo 14 As sanções e penalidades previstas serão determinadas e aplicadas pela Diretoria Executiva, assegurando-se o direito de defesa ao associado e/ou seus representantes, funcionários e prepostos, que poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da informação acerca da decisão pela Diretoria Nacional, interpor recurso à Assembleia Geral da ABEB.
Parágrafo Único O Associado que sofrer processo judicial por crime de qualquer natureza será afastado da ABEB no momento da prolação da sentença que o condenar em primeira instância, até seu trânsito em julgado, sendo imediatamente reintegrado caso absolvido, ou excluído na hipótese de ser mantida eventual condenação ou revertida eventual decisão absolutória.
Artigo 15 O Associado que desejar por qualquer motivo se desligar da ABEB, deverá dar ciência de seu interesse à Diretoria Nacional, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, permanecendo seus direitos e deveres até a data de seu efetivo desligamento.
Artigo 16 A readmissão de qualquer associado dar-se-á nas mesmas condições da admissão, salvo disposição em contrário prevista neste Estatuto ou Decisão da Diretoria Executiva e/ou Assembleia Geral.
Artigo 17 O Associado penalizado ou desligado do quadro associativo pela falta de cumprimento de seus deveres previstos neste Estatuto Social, só poderá ser readmitido após o total adimplemento de suas obrigações, de acordo com Estatuo, Regimentos e Legislação vigentes à época e a Critério da Diretoria Nacional.
CAPÍTULO IV
GOVERNANÇA DA ABEB
Assembleia Geral e Diretoria Executiva
Artigo 18 São Órgãos da Administrativos da Associação:
- A Assembleia Geral, constituído por todos Associados Fundadores e Associados Efetivos da ABEB, sendo seu órgão supremo e soberano; e,
- A Diretoria Executiva, que por sua vez é composta por:
- Presidência Executiva, cargo não remunerado a ser ocupado por Associado Efetivo ou Associado Fundador, ou um representante, caso o Associado seja Pessoa Jurídica, eleito em Assembleia Geral, podendo se candidatar apenas os Associados Fundadores, os Associados Efetivos e o Associados Honorários; e,
- Corpo de Diretores Executivos, colegiado responsável pelo apoio às operações da ABEB, sua Presidência Executiva e seus Órgãos internos, sendo composto por de no mínimo 5 (cinco) e no máximo (9) nove Diretores Executivos, cargos não remunerados, eleitos em Assembleia Geral. Serão denominados: 1º Vice-Presidente Executivo; 2º Vicente Presidente Executivo e Diretores. O cargo de Tesoureiro será sempre exercido por um dos Diretores Executivos, eleito pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro Por proposta ou aprovação da Assembleia Geral, a Associação deverá criar um Código de Ética e Conduta e, sempre que necessário e também dependente de aprovação da Assembleia Geral, a Associação deverá atualizar e/ou reformar o mesmo em no máximo a cada 4 (quatro) anos.
Parágrafo Segundo Por proposta da Presidência Executiva, com aprovação da Assembleia Geral, a Associação poderá instituir Diretorias, Gerências, Comissões, Grupos de Trabalho, Comitês, Câmaras Setoriais, Câmaras de Arbitragem e outros Órgãos.
Parágrafo Terceiro Poderão se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva apenas os Associados Fundadores, os Associados Efetivos e os Associados Honorários, desde que em dia com suas obrigações junto à ABEB
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 19 A Assembleia Geral dos Associados é o órgão máximo com poder de decisão da ABEB. As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
Artigo 20 A Assembleia Geral ordinária será realizada até 30 de abril de cada ano, para apresentação e aprovação do relatório da administração, das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes e proposta orçamentária, quando aplicável(is).
Parágrafo Único Tanto as Assembleias Gerais Ordinárias como as Extraordinárias poderão ser realizadas de forma: (i) presencial; (ii) on-line; (iii) híbrida, esta desde que o local físico e a tecnologia disponível permitam que a reunião presencial possa ser acessada remotamente.
Artigo 21 As Assembleias Gerais extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação: (i) da Presidência Executiva; (ii) de ambos vice-presidentes-executivos; (iii) por 2/3 (dois terços) dos integrantes do Corpo de Diretores Executivos; (iv) ou por solicitação de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos Associados com direito a voto.
Parágrafo único Na vacância dos cargos de Presidente Executivo e dos 1º ou 2º Vice-Presidente Executivo a Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria Executiva.
Artigo 22 As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de Edital de Convocação enviado aos Associados com direito a voto, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo constar de tal aviso as matérias que serão objeto da Assembleia Geral, sendo obrigação do Associado manter seu cadastro de e-mail atualizado.
Parágrafo Primeiro No caso de estarem na ordem do dia da Assembleia Geral alterações ao Estatuto Social ou ao Código de Ética, as minutas correspondentes devem, necessariamente, estar anexadas ao aviso de convocação.
Parágrafo Segundo Embora seja autorizado discutir, caso o presidente da mesa julgue oportuno, é expressamente vedado deliberar/decidir assuntos não integrantes da ordem do dia prevista no aviso de convocação, salvo se estiver presente a totalidade dos Associados.
Artigo 23 A Assembleia Geral somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados com direito a voto.
Parágrafo Único Não havendo quórum suficiente, a Assembleia Geral será instalada, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de Associados com direito a voto presentes e deliberará validamente sobre qualquer assunto constante da ordem do dia.
Artigo 24 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente Executivo ou, na sua ausência, por qualquer membro da Diretoria Executiva.
Artigo 25 O quórum de deliberação das matérias tratadas em Assembleia Geral será o de maioria simples, não se computando votos nulos ou em branco.
Artigo 26 As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por meio de votos abertos, podendo, desde que aprovado pela maioria dos Associados com direito a voto presentes, ser adotado o sistema de voto secreto.
Artigo 27 Compete à Assembleia Geral:
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, interpretando-o em caso de dúvida;
- Convocar assembleias ordinárias e extraordinárias;
- Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva para mandatos de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições;
- Dar posse aos membros da Diretoria Executiva;
- Aprovar a substituição ou destituição da Presidência Executiva e/ou de qualquer membro do Corpo de Diretores Executivos;
- Aprovar reformas do Estatuto Social;
- Aprovar o Código de Ética e suas alterações/reformas;
- Aprovar a estratégia e a proposta de planejamento anual de atividades e orçamento financeiro para o exercício seguinte submetidas pela Presidência Executiva;
- Estabelecer os limites de valores de contratos e operações bancárias, assim como obrigações de cunho financeiro contraídas pela Presidência Executiva em nome da ABEB;
- Decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, constituição de garantias, venda, compra, permuta, transação, hipoteca, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, exceto para as transações ou contratações que estiverem contempladas nos orçamentos e inseridas no planejamento anual da ABEB, as quais poderão ser contratadas sem a necessidade da prévia aprovação prevista neste item;
- Aprovar ou Rejeitar: (a) as contas da Diretoria Executiva do exercício; (b) propostas de orçamentos; e, (c) relatórios da do Corpo de Diretores Executivo, estes desde que previamente aprovados pela Presidência Executiva;
- Tomar conhecimento e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da ABEB ou de seus associados, desde que regularmente submetidos à sua apreciação e julgamento, por qualquer órgão da administração ou Associado da ABEB, mediante inclusão no Edital de Convocação pertinente;
- Aprovar as eventuais taxas de análise para admissão, mensalidades e contribuições especiais para as diversas categorias de Associados;
- Admitir novos Associados, após a análise realizada pela Diretoria Executiva e suas respectivas Diretorias;
- Indicar, contratar e destituir o responsável pela gestão do Código de Ética e Conduta da ABEB;
- Deliberar, por meio de recurso interposto por Associado, sobre aplicação de penalidade de exclusão, aplicada pela Presidência Executiva após as devidas análises pelo Corpo de Diretores Executivos;
- Validar, aprovar e fazer implementar o modelo de governança elaborado pelo Presidente Executivo, desde que este esteja em total consonância com este Estatuto; e,
- Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto ou em qualquer outro documento indispensável à administração da ABEB
- Deliberar sobre a dissolução da Associação.
Artigo 28 Associados Fundadores e Associados Efetivos, desde que em pleno gozo de seus direitos, farão jus a 1 (um) voto na Assembleia Geral, seja o Associado Pessoa Física ou Jurídica.
Artigo 29 Somente a Assembleia Geral com foto afirmativo de 2/3 (dois terços) do total de Associados com direito a voto presentes em tal Assembleia Geral poderá:
- Cassar o Mandato da Presidência Executiva;
- Aprovar ou vetar operações indicadas nos itens “ix” e “x” do Artigo 27;
- Alterar o Objeto Social da ABEB; e,
- Deliberar sobre a natureza das Medidas Disciplinares e a alteração/criação de eventuais penalidades.
Artigo 30 Será elaborada uma lista de presença para registro dos Associados com direito a voto que comparecerem às Assembleias Gerais, a qual deverá ser assinada e rubricada nos locais indicados ao final da Assembleia.
Parágrafo Primeiro No caso de Assembleia Geral realizada online serão computados apenas os votos daqueles Associados com direito a voto que votarem em todos os itens decisórios que constem da pauta.
Parágrafo Segundo o Associado que desejar ser representado na Assembleia Geral deverá outorgar procuração, com firma reconhecida, ou por procuração com firma digital através protocolo ICP-Brasil, devendo o outorgado assinar a lista de presença em nome do associado, ou identificar-se como tal no início de eventual Assembleia Geral online.
Artigo 31 O Secretário da Assembleia Geral lavrará uma ata das deliberações tomadas, a qual será assinada por ele e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, posteriormente, levada a registro junto ao órgão competente.
Artigo 32 Para alterações, emendas ou modificações deste Estatuto Social será necessária a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, na qual se tratará exclusivamente do assunto.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 33 A Diretoria Executiva será composta pela Presidência Executiva e pelo Corpo de Diretores Executivos da ABEB.
Artigo 34 A Presidência Executiva será exercida por profissional com as seguintes atribuições:
- Representar a ABEB judicial e extrajudicialmente, inclusive perante a imprensa e todos os outros stakeholders;
- Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de planejamento anual da ABEB e respectiva previsão orçamentária;
- Executar o planejamento e orçamento anual da ABEB aprovados, assim como as decisões da Assembleia Geral;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral anualmente as demonstrações econômico-financeiras com parecer de auditoria, quando aplicável, apresentando relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
- Examinar todos os pedidos de filiação, admissão de novos associados, bem como de conversão de eventuais Associados Provisórios em Associados Efetivos, submetendo o parecer resultante dessa análise à Assembleia Geral;
- Contratar obrigações em nome da Associação, inclusive as que demandarem movimentação financeira de cunho bancário, observado o limite de valor estabelecido em deliberação da Assembleia Geral;
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação;
- Reunir-se com Associados, empresas não associadas e instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Outorgar procuração em nome da Associação, mediante a assinatura da Presidência Executiva e 1 (um) dos membros do Corpo de Diretores Executivos;
- Instaurar de ofício processos de investigação (“Investigação”) envolvendo qualquer Associado. Uma vez instaurada a Investigação, esta será encaminhada órgão responsável pela gestão do Código de Ética e Conduta da ABEB, que terá a obrigação de conduzi-la de acordo com ética, disciplina e ordem e sempre sob a égide deste Estatuto;
- Admitir novos Associados, após a análise realizada pelos órgãos responsáveis da Diretoria Executiva;
- Mediante previsão orçamentária, criar, extinguir e modificar superintendências e escritórios representativos em Regiões/Estados Brasileiros; e,
- Mediante previsão orçamentária, contratar delegados, superintendentes, empregados, prestadores de serviços e toda mão-de-obra necessária ao cumprimento dos objetivos sociais da Associação, assim como fixar seus salários, determinar suas obrigações, adverti-los, suspendê-los e demiti-los, sempre respeitando o planejamento e orçamento proposto para o ano.
Parágrafo Primeiro Em caso de vacância do cargo de Presidente Executivo, a Assembleia Geral nomeará dentre os demais membros da Diretoria Executiva a pessoa que assumirá os encargos desse artigo até o preenchimento do cargo vago.
Parágrafo Segundo O Presidente Executivo poderá delegar, para fim especial, a qualquer Diretor Executivo, uma ou mais de suas atribuições.
Parágrafo Terceiro O Presidente Executivo poderá indicar nomes, de reputação ilibada e notório conhecimento técnico no setor ou área a ele relacionada direta ou indiretamente, para ocuparem dois cargos de confiança com Status de Diretoria, ambos cargos não remunerados, ambos cargos não remunerados para as funções de 1º e 2º Secretários. A estes Diretores são garantidos os mesmos direitos e impostas as mesmas obrigações dos demais Diretores, excluindo o direito de ocupar a Presidência Executiva e a forma de destituição, posto poderem ser destituídos a qualquer momento, mesmo que imotivadamente, pelo Presidente Executivo.
Artigo 35 O Corpo de Diretores Executivos, composto na forma acima disposta, reunir-se-á ao menos uma vez a cada 3 (três) meses, deliberando por maioria simples de votos com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
Parágrafo Primeiro Além das reuniões ordinárias, os membros do Corpo de Diretores Executivos deverão ter conhecimento técnico correlatos a função, além da disponibilidade de tempo para dedicação a outras atividades inerentes ao cargo para cumprimento dos objetivos estatutários da associação.
Parágrafo Segundo Será excluído automaticamente o membro do Corpo de Diretores Executivos que faltar às reuniões 3 (três) vezes consecutivas ou (5) cinco vezes alternadas, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, sem prévia justificativa de ausência.
Parágrafo Terceiro Mediante convocação prévia da Presidência Executiva, conforme a demanda, o Corpo de Diretores Executivos, poderá realizar reuniões mensais ou quinzenais. Essas reuniões poderão ser realizadas de forma não presencial.
Artigo 36 Em caso de renúncia coletiva do Corpo de Diretores Executivos, inclusive da Presidência Executiva, assumirá a Presidência Executiva o Secretário da ABEB, para efeito de promover nova eleição em no máximo 30 (trinta) dias.
Artigo 37 Ao Corpo de Diretores Executivos da ABEB compete:
- Fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, da Presidência Executiva e as suas próprias;
- Dirigir as atividades sociais e adotar toda e qualquer medida indispensável ao cumprimento das finalidades da ABEB não definidas aos outros órgãos da mesma;
- Assinar, por dois de seus membros, cheques e demais papéis que decorrem ou possam decorrer obrigações pecuniárias para a ABEB, sendo que uma das assinaturas terá que ser, obrigatoriamente, do seu 1º Vice-Presidente Executivo ou do Tesoureiro. Na impossibilidade de ambos, e só nesses casos, poderá um terceiro membro da Diretoria Executiva vir a assinar, desde que tenha prévia autorização do 1º Vice-Presidente Executivo. Todos os cheques deverão ter 2 (duas) assinaturas, sendo que uma delas deverá ser, obrigatoriamente, de um dos Diretores Executivos, de preferência o 1º Vice-Presidente Executivo ou o Tesoureiro. A Diretoria Executiva poderá constituir um procurador, fora dos quadros da Diretoria, com poderes para assinar cheques sempre em conjunto com um Diretor Executivo. A Diretoria Executiva poderá, desde que autorizada pela Presidência-Executiva e representada por ao menos dois de seus membros, dentre eles necessariamente o 1º Vice-Presidente Executivo, outorgar poderes para que o Tesoureiro possa abrir e movimentar contas bancárias, o que sempre será feito por intermédio de assinaturas conjuntas de dois membros da Diretoria Executiva, sendo obrigatório que o Tesoureiro seja um deles;
- Apreciar propostas de admissão para o quadro social de novos associados;
- Nomear representantes e contratar serviços permanentes ou eventuais de consultores, redatores, técnicos de qualquer natureza e serviços necessários à administração;
- Criar, extinguir e modificar departamentos, comissões e setores de atividades;
- Estabelecer convênios com outras entidades;
- Fixar as mensalidades e outras contribuições dos Associados Fundadores, Associados Efetivos, Associados Observadores e Associados Honorários;
- Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, anualmente, relatório de sua gestão, balanço de contas do período, bem como orçamento para o ano seguinte, com pareceres do Conselho Fiscal e Auditoria Externa, quando aplicáveis;
- Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, relatório de todo o plano de atividades desenvolvidas durante o ano, em relação ao orçamento aprovado;
- Elaborar o regimento interno da Diretoria Executiva e das eventuais Sub-Diretorias, Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho;
- Nomear/Destituir eventuais Sub-Diretores e Presidentes de Comitês Técnicos e Presidentes de Grupos de Trabalho;
- Proceder alterações e adequações ao Regimento Interno da ABEB, quando aplicável;
- Criar, havendo comprovada necessidade, Diretorias para atividades específicas bem como para projetos especiais, designando sua condução, preferencialmente, a membros da Diretoria Executiva ou Associados Fundadores; e,
- Constituir Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho.
Artigo 38 Serão lavradas atas das reuniões do Corpo de Diretores Executivos.
Artigo 39 Ao 1º Vice-Presidente Executivo compete substituir o Presidente Executivo em sua ausência e em seus impedimentos ocasionais, ou assumir a Presidência Executiva até o término do mandato, no caso de afastamento definitivo.
Parágrafo Primeiro O 1º Vice-Presidente Executivo será substituído, nos impedimentos ocasionais ou definitivos, pelo 2º Presidente Executivo, o qual poderá ser substituído por quaisquer dos outros membros da Diretoria Executiva. A ordem de substituição entre os demais membros da Diretoria Executiva é a de senioridade, sendo o tempo de ABEB do membro da Diretoria Executiva o critério de eventual desempate.
Parágrafo Segundo Ao 1º Vice-Presidente Executivo também compete substituir o Presidente Executivo nas suas funções e reportes à Assembleia Geral, nestes casos sempre mediante justa motivação por parte do Presidente Executivo.
Artigo 40 Aos demais membros do Corpo de Diretores Executivos competirá, em caso de necessidade, realizar as atribuições inerentes às atividades que lhe forem designadas pelo Corpo de Diretores Executivos e/ou pela Presidência Executiva visando alcançar os objetivos da ABEB.
Artigo 41 Ao 1º Secretário da Diretoria Executiva compete:
- Superintender os serviços da Secretaria e ter sob sua guarda toda a documentação da ABEB;
- Determinar a redação das atas de Reunião de Diretoria Executiva e proceder à sua supervisão; e,
- Auxiliar a Presidência e a Diretoria Executiva na redação de eventuais portarias, regimentos, dentre outros documentos formais.
Artigo 42 Ao 2º Secretário da Diretoria Executiva compete a substituição do 1º Secretário da Diretoria Executiva em suas ausências e/ou impedimentos.
Artigo 43 Ao Tesoureiro compete:
- Superintender os serviços de Tesouraria e Caixa, bem como os da Contadoria, nos moldes necessários para a boa gestão financeira;
- Ter sob sua guarda, responsabilidade e administração, todos os valores pertencentes à ABEB;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; e,
- Elaborar orçamento de receita e despesa para o ano seguinte e apresenta-lo à Diretoria Executiva.
Artigo 44 A ABEB poderá contar com um 2º Tesoureiro da Diretoria, ao qual caberá substituir o 1º Tesoureiro da Diretoria em suas ausências e/ou impedimentos.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PATRIMÔNIO E RECEITAS SOCIAIS
Artigo 45 As fontes de receitas da ABEB são:
- Mensalidades, contribuições especiais e outras contribuições eventuais de pessoas naturais ou jurídicas, associadas ou não;
- Convênios, subvenções, auxílios ou outras formas de parceria;
- Receitas advindas das suas atividades próprias compreendidas no objeto social permitidas pela lei;
- Rendimentos produzidos por todos os seus bens, valores, títulos, participações societárias e outros direitos, assim como por iniciativas destinadas à captação de recursos;
- Quaisquer outros meios admitidos em lei e não conflitantes com os objetivos da Associação.
Artigo 46 As contribuições especiais serão devidas apenas pelos Associados Fundadores e pelos Associados Efetivos.
Parágrafo Único As contribuições especiais poderão ser cobradas, sempre que necessário, para atender a projetos aprovados pela Assembleia Geral para desenvolvimento e/ou proteção do de assuntos relacionados ao setor e/ou eventos extraordinários.
Artigo 47 O atraso no pagamento de qualquer contribuição devida à ABEB sujeitará o Associado a multa de 10% (dez por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária e das penalidades previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único O Associado que atrasar mais de 3 (três) contribuições para a Associação, seja mensalidade ou contribuição especial, será notificado para quitar as contribuições em atraso. Caso a dívida não seja quitada no prazo de 15 (quinze) dias após notificação, o Associado poderá ser excluído do quadro associativo de ofício pela Presidência Executiva.
Artigo 48 O patrimônio da Associação será constituído pelos bens e direitos a ela pertencentes e o poder de gestão financeira é ilimitado ao seu patrimônio líquido, de acordo com seu Regimento Interno.
Parágrafo Único Serão considerados nulos e inoperantes os atos de quaisquer dos Associados, Diretores Executivos, e demais integrantes da ABEB que envolverem a Associação em negócios estranhos ao seu objeto social, incluindo, mas não se limitando a qualquer operação de crédito, tais como fianças, avais, endossos, operações de leasing, entre outros, sob pena de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época, além das perdas e danos que causar à ABEB.
Artigo 49 O patrimônio social permanecerá sob a guarda e responsabilidade do Presidente Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Artigo 50 A Associação contará com um órgão responsável pela gestão do Código de Ética e Conduta da ABEB. Enquanto o referido órgão não for instalado, caberá aos Associados Fundadores a gestão do Código de Ética e Conduta da ABEB através de um comitê composto por 3 (três) membros indicados por pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores.
Parágrafo Primeiro A Presidência Executiva e os 1º e 2º Vice-Presidentes não poderão ocupar qualquer posição no órgão de Gestão do Código de Ética e Conduta enquanto perdurarem seus mandatos.
Parágrafo Segundo Para ocupar o órgão de gestão temporário poderão ser indicados membros independentes, ou seja, pessoas de notório saber que não estão diretamente ligados ao Setor de Employer Branding ou aos Associados Fundadores.
Artigo 51 A eleição do Presidente do órgão temporário de gestão do Código de Ética e Conduta da ABEB será decidida pela Assembleia Geral, que deverá eleger, ainda, um suplente para a posição.
Parágrafo Único A Assembleia Geral deverá eleger 1 (um) dos 3 (três) membros indicados pelos Associados Fundadores com base nos artigos acima.
Artigo 52 Compete ao Presidente do órgão temporário de Gestão do Código de Ética e Conduta da ABEB:
- Presidir, convocar e manter a ordem dos debates nas reuniões do órgão temporário;
- Analisar disputas e denúncias entre concorrentes e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas neste Estatuto, no âmbito de processos administrativos, denúncias, bem como em caso de Investigação instaurada pela Presidência Executiva;
- Orientar os colaboradores responsáveis no âmbito da Associação pelo recebimento e processamento das reclamações efetuadas com base em disposições dos Códigos de Ética e Conduta;
- Estabelecer, condicionado à aprovação da Assembleia Geral, os procedimentos internos aplicáveis à apuração das reclamações efetuadas com base em disposições dos Códigos de Ética da Associação, inclusive com a fixação de prazos para o fornecimento de respostas por parte dos Associados;
- Indicar providências ao órgão temporário, nos casos em que não se verificar a solução amigável de controvérsia que venha a ser submetida ao sistema de administração dos Códigos de Ética;
- Submeter à apreciação do órgão temporário todos os assuntos pertinentes;
- Proferir voto de desempate entre seus membros;
- Orientar os Associados para o atendimento dos compromissos estipulados no Código de Ética e Conduta, emitindo recomendação dos procedimentos a serem adotados pelos Associados para eventual adequação ao modelo de vendas diretas; e,
- Elaborar relatório anual aos Associados acerca dos processos de denúncia cujo trâmite houver sido encerrado, contendo os nomes das partes e ementa de cada processo concluído.
Artigo 53 Constatada infração ao Estatuto Social e/ou ao Código de Ética e Conduta por parte do Associado, o órgão temporário (e posteriormente o órgão definitivo), poderá aplicar as medidas previstas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro O processo de apuração da infração será feito em caráter sigiloso.
Parágrafo Segundo Quaisquer medidas disciplinares somente serão impostas após exame dos atos praticados pelo infrator, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, assim como o direito a recurso contra decisão monocrática do Presidente do Órgão de Gestão Temporário do Código de Ética e Conduta.
Artigo 54 As penalidades serão aplicadas, alternativamente, pelo Presidente do Órgão de Gestão Temporário do Código de Ética e Conduta ou pelo plenário do órgão temporário, conforme disposto neste Estatuto, com base na seguinte estrutura de dosimetria:
- Advertência: será cabível quando: (a) o Associado nunca houver respondido a outro processo disciplinar no âmbito da Associação ou houver respondido um processo encerrado há mais de 12 (doze) meses; e (b) o Gestor do Código de Ética e Conduta ou o Plenário do órgão de gestão e conduta do Código de Ética e Conduta não identificar a presença de dolo ou má-fé na conduta do associado;
- Suspensão: será cabível quando: (a) o Associado houver respondido a processo disciplinar tendo culminado em decisão com imputação de pena em período inferior a 12 (doze) meses contados da abertura do novo processo administrativo, pela mesma acusação daquela em curso; (b) o Gestor do dos Código de Ética e Conduta ou o Plenário do órgão de gestão e conduta do Código de Ética e Conduta identificar a presença de dolo ou má-fé na conduta do associado. A pena de suspensão terá duração de até 12 (doze) meses, dependendo da gravidade da infração; ou, (c) o Associado estiver sob Investigação Criminal Grave. As mensalidades continuarão sendo devidas no período da suspensão;
- Exclusão: será cabível quando o Associado: (a) for reincidente no descumprimento de determinada obrigação dentre de um período de 12 (doze meses); (b) causar, por ato ilícito, danos à Associação e à sua imagem, seja por ordem moral, econômica ou financeira; (c) perder a boa reputação nos meios empresariais ou cometer infração séria aos bons princípios morais ou de ética comercial; (d) no caso de falência fraudulenta e/ou condenação judicial por ato considerado doloso ou culposo, sendo qualquer dessas hipóteses considerada como justa causa para fins do disposto no artigo 57 do Código Civil; ou, (e) o Associado houver respondido a mais de dois processos disciplinares tendo culminado em decisão com imputação de pena em período inferior a 12 (doze) meses contados da abertura do novo processo administrativo, ainda que por acusações diversas daquela em curso.
- Publicação de Retratação: Neste caso o Associado deverá publicar a retratação definida pelo CACE em suas mídias sociais, suas páginas na internet ou outro veículo que o órgão de gestão e conduta do Código de Ética e Conduta entender pertinente. Tal penalidade poderá ser cabível, concomitantemente, a qualquer uma das penalidades acima.
Parágrafo Primeiro As penas de advertência, suspensão ou retratação poderão ser aplicadas com ou sem multa, devendo o valor da multa ser de, no mínimo o montante equivalente a uma mensalidade e de, no máximo, 10 (dez) mensalidades.
Parágrafo Segundo As penalidades previstas neste Estatuto poderão ser conferidas monocraticamente pelo Gestor do dos Código de Ética e Conduta e/ou o Plenário do órgão de gestão e conduta do Código de Ética e Conduta, em caso de recurso interposto. A pena de exclusão, uma vez aplicada e/ou confirmada pelo órgão de gestão e conduta do Código de Ética e Conduta deverá, sempre ser aprovada pela Assembleia Geral, por se tratar de penalidade extrema, que deverá, para ser aplicada, ser ratificada por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo Terceiro Das decisões do Gestor do dos Código de Ética e Conduta caberá recurso ao Plenário do órgão de gestão e conduta do Código de Ética e Conduta, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão.
CAPÍTULO VII
DISSOLUÇÃO
Artigo 55 A Associação poderá ser dissolvida por decisão tomada em Assembleia Geral, para esse fim convocada, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus Associados com direito a voto, ocasião em que será nomeado o liquidante, tendo a Presidência Executiva o direito de agir para esse fim.
Parágrafo Único A liquidação e dissolução observarão as prescrições legais pertinentes, sendo o patrimônio líquido, ao final apurado, destinado a uma instituição com objeto social similar ao da Associação, apontada pela Assembleia Geral convocada especialmente para este fim.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 56 O exercício social se iniciará em 1º de janeiro e encerrará em dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 57 A ABEB não participará de quaisquer atividades ou manifestações político-partidárias, religiosas ou confessionais.
Artigo 58 Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pela Assembleia Geral.
Artigo 59 Apenas os Associados presentes à Assembleia Geral da fundação, aprovação deste Estatuto Social e eleição da primeira Diretoria, são considerados Associados Fundadores.
Artigo 60 O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de Associados realizada no dia 23 de março de 2022.